segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cavalos vivos em estado de decomposição são resgatados de curral em Juazeiro do Norte

Animais foram levados a um abrigo em Juazeiro do Norte (Foto: Reprodução/Facebook)

Três cavalos abandonados foram resgatados na tarde deste domingo (4), em Juazeiro do Norte. Os animais estavam presos em uma espécie de curral próximo a CE-060, no caminho que dá acesso ao município de Caririaçu. Apesar de ainda vivo, um quarto cavalo não pôde ser resgatado por apresentar estado de decomposição, ele será eutanasiado hoje durante a tarde. 

Após denúncia anônima, a vereadora Jacqueline Gouveia e Mariângela Bandeira, coordenadora da Associação Defensora dos Animais Carentes, foram até o local junto com a Polícia Militar Ambiental para realizar o resgate. Assista aqui.

Eleita com a proposta de um mandato voltado para a causa animal, Jacqueline disse ter pago R$ 170,00 do próprio bolso para fretar um caminhão e levar os animais a um abrigo. Hoje, segunda-feira, ela volta ao curral para que um veterinário faça a eutanásia.

Ao chegar no local, não havia ninguém. Logo ao lado, em outra propriedade, a vereadora conta que viu outros cavalos bem cuidados, estes de grande porte geralmente usados em competições como vaquejada.

Esta não é a primeira vez que Jacqueline resgata cavalos. Em um abrigo que mantém gatos e cachorros, cuida de sete outros animais de grande porte. Os três resgatados ontem foram para outro local, também mantido com a ajuda da parlamentar. 

Operação teve apoio da Polícia Militar Ambiental (Foto: Reprodução/Facebook)
Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte.

Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

Fonte: Site Miséria

Nenhum comentário:

Postar um comentário