(Foto: Lula Sampaio) |
Decreto
publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29, proíbe por 60 dias
a permissão para queimadas em todo o território nacional. O Palácio do Planalto
já havia informado na noite de quarta-feira (28) que trata-se de "medida
excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente". A
medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia.
O
Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas
agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de
julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.
A
suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por
órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para
agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas. Estadão
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