O
governador Camilo Santana sancionou nesta segunda-feira (26) o projeto de lei
complementar que reestrutura o sistema remuneratório dos profissionais de nível
superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG). O projeto do
Governo do Ceará, aprovado na Assembleia Legislativa no dia 14 de agosto, prevê
o aumento salarial que permitirá equiparar o salário dos professores ao Piso
Nacional do Magistério. A lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial
do Estado desta segunda.
O
projeto de lei aprovado altera os valores de gratificação e melhora os
vencimentos da categoria. “Tudo em reconhecimento ao importante trabalho que
vêm desenvolvendo esses profissionais para que o ensino do Ceará figure hoje
entre os melhores do Brasil”, destacou o governador.
A
vigência da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro último. O retroativo
financeiro deve ser quitado até o final do exercício de 2020, conforme
cronograma elaborado pelas secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag) e da
Educação (Seduc), com a participação das entidades representativas da
categoria. A matéria aprovada permite que a Gratificação por Efetiva Regência
de Classe continue a ser recebida por professores que estejam no exercício
funcional em outros órgãos do Poder Executivo, desde que no desempenho de
atividades de interesse da educação.
Conforme
o projeto aprovado, a Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas
(GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções de especialistas em Educação
Básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base,
passa a vigorar no percentual de 17,70%.
A
Gratificação por efetiva regência de classe para o professor da educação básica
de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base, passa a
vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os detentores de títulos de
Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de especialista; 37,82% os
profissionais com títulos de mestre, e 57,94% aos professores com títulos de
Doutor. Para os casos de especialista, mestre e doutor, o benefício é concedido
àqueles estáveis no serviço público estadual.
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