segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Governador sanciona lei que beneficia professores com o Piso Nacional do Magistério


O governador Camilo Santana sancionou nesta segunda-feira (26) o projeto de lei complementar que reestrutura o sistema remuneratório dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG). O projeto do Governo do Ceará, aprovado na Assembleia Legislativa no dia 14 de agosto, prevê o aumento salarial que permitirá equiparar o salário dos professores ao Piso Nacional do Magistério. A lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda.

O projeto de lei aprovado altera os valores de gratificação e melhora os vencimentos da categoria. “Tudo em reconhecimento ao importante trabalho que vêm desenvolvendo esses profissionais para que o ensino do Ceará figure hoje entre os melhores do Brasil”, destacou o governador.

A vigência da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro último. O retroativo financeiro deve ser quitado até o final do exercício de 2020, conforme cronograma elaborado pelas secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Educação (Seduc), com a participação das entidades representativas da categoria. A matéria aprovada permite que a Gratificação por Efetiva Regência de Classe continue a ser recebida por professores que estejam no exercício funcional em outros órgãos do Poder Executivo, desde que no desempenho de atividades de interesse da educação.

Conforme o projeto aprovado, a Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas (GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções de especialistas em Educação Básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de 17,70%.

A Gratificação por efetiva regência de classe para o professor da educação básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os detentores de títulos de Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de especialista; 37,82% os profissionais com títulos de mestre, e 57,94% aos professores com títulos de Doutor. Para os casos de especialista, mestre e doutor, o benefício é concedido àqueles estáveis no serviço público estadual.

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