As
empresas e concessionárias ficam proibidas de interromper o fornecimento de
água e de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, no âmbito
do município de Aurora. É o que diz o texto da Lei Nº
334/2019, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Aurora,
vereador Wellington Rodrigues de Lima, sancionada pelo prefeito Júnior Macedo
em 19 de março de 2019.
O
período abrange a proibição de interrupção de fornecimento das 8 horas de
sexta-feira até 12 horas da segunda-feira subsequente. A norma também vale para
o período das 8 horas do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional,
estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até às 12 horas do
primeiro dia útil subsequente.
As
empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções.
Os
valores financeiros arrecadados oriundos das penalidades desta lei, serão
aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de
água, que competem ao município.
Fonte:
Site Aurora Notícias
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