
O
período abrange a proibição de interrupção de fornecimento das 8 horas de
sexta-feira até 12 horas da segunda-feira subsequente. A norma também vale para
o período das 8 horas do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional,
estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até às 12 horas do
primeiro dia útil subsequente.
As
empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções.
Os
valores financeiros arrecadados oriundos das penalidades desta lei, serão
aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de
água, que competem ao município.
Fonte:
Site Aurora Notícias
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