Relatório de Cid Gomes será analisado na CCJ e deve seguir para o plenário ainda nesta quarta (28). (Foto: Agência Senado) |
O
Estado do Ceará e os municípios cearenses devem receber cerca de R$ 1,2 bilhão
caso sejam aprovadas as novas regras de repartição dos recursos da cessão
onerosa do pré-sal. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 98/2019), cujo
relator é o senador cearense Cid Gomes (PDT), deve ser discutida e votada no
Senado amanhã (28). Já há acordo para a votação na Casa, mas como houve
mudanças, o projeto volta para a Câmara. O desafio, segundo Cid Gomes, é
liberar os recursos ainda neste ano para reforçar o caixa de municípios e
estados.
Pelas
regras que estão em discussão, caberia ao Estado o valor de R$ 692 milhões e
aos 184 municípios cearenses, a divisão de um valor aproximado de R$ 543
milhões, a serem pagos um mês depois do leilão que ocorre no dia 6 de novembro.
Ainda segundo o senador cearense, somados, os estados brasileiros devem receber
a quantia de R$ 10,5 bilhões. Valor semelhante ao repassado a todos os
municípios do País.
Na
matéria, que veio da Câmara dos Deputados, são realizadas alterações nas regras
para a repartição da cessão onerosa do pré-sal entre a União, os Estados e
Distrito Federal e os municípios. O relatório de Cid Gomes é favorável à
proposta, mas com modificações no texto.
Entre
as alterações, o parecer determina que os critérios para a repartição dos
percentuais a Estados e municípios devem ser os mesmos do Fundo de Participação
dos Estados (FPE) e Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). O relatório deve ser apresentado e discutido nesta quarta (28) na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e encaminhado para o
plenário da Casa no mesmo dia, após acordo entre os líderes dos partidos com o
presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Recursos
A
cessão onerosa dos recursos explorados no pré-sal foi estabelecida em acordo
entre União e Petrobras, em 2010, e institucionalizada pela lei 12.276. Nela,
fica determinado que a empresa tem direito a explorar até 5 bilhões de barris
"equivalentes de petróleo". Já os valores arrecadados com os leilões
dos volumes excedentes a este limite devem ser divididos entre os entes
federativos.
No
texto aprovado na Câmara, é estabelecido o percentual da cessão onerosa que
será destinado para cada conjunto de entes federativos, sendo 15% para Estados
e Distrito Federal e 15% para todos os municípios. Contudo, os critérios para a
divisão do percentual entre os devidos entes federativos tinham ficado para ser
"estabelecidos em lei". Diário do Nordeste
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