terça-feira, 27 de agosto de 2019

Recurso do pré-sal pode render R$ 1,2 bilhão ao Ceará neste ano

Relatório de Cid Gomes será analisado na CCJ
e deve seguir para o plenário ainda nesta quarta (28)
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(Foto: Agência Senado)

O Estado do Ceará e os municípios cearenses devem receber cerca de R$ 1,2 bilhão caso sejam aprovadas as novas regras de repartição dos recursos da cessão onerosa do pré-sal. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 98/2019), cujo relator é o senador cearense Cid Gomes (PDT), deve ser discutida e votada no Senado amanhã (28). Já há acordo para a votação na Casa, mas como houve mudanças, o projeto volta para a Câmara. O desafio, segundo Cid Gomes, é liberar os recursos ainda neste ano para reforçar o caixa de municípios e estados.

Pelas regras que estão em discussão, caberia ao Estado o valor de R$ 692 milhões e aos 184 municípios cearenses, a divisão de um valor aproximado de R$ 543 milhões, a serem pagos um mês depois do leilão que ocorre no dia 6 de novembro. Ainda segundo o senador cearense, somados, os estados brasileiros devem receber a quantia de R$ 10,5 bilhões. Valor semelhante ao repassado a todos os municípios do País.

Na matéria, que veio da Câmara dos Deputados, são realizadas alterações nas regras para a repartição da cessão onerosa do pré-sal entre a União, os Estados e Distrito Federal e os municípios. O relatório de Cid Gomes é favorável à proposta, mas com modificações no texto.

Entre as alterações, o parecer determina que os critérios para a repartição dos percentuais a Estados e municípios devem ser os mesmos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relatório deve ser apresentado e discutido nesta quarta (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e encaminhado para o plenário da Casa no mesmo dia, após acordo entre os líderes dos partidos com o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Recursos
A cessão onerosa dos recursos explorados no pré-sal foi estabelecida em acordo entre União e Petrobras, em 2010, e institucionalizada pela lei 12.276. Nela, fica determinado que a empresa tem direito a explorar até 5 bilhões de barris "equivalentes de petróleo". Já os valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes a este limite devem ser divididos entre os entes federativos.

No texto aprovado na Câmara, é estabelecido o percentual da cessão onerosa que será destinado para cada conjunto de entes federativos, sendo 15% para Estados e Distrito Federal e 15% para todos os municípios. Contudo, os critérios para a divisão do percentual entre os devidos entes federativos tinham ficado para ser "estabelecidos em lei".                          Diário do Nordeste

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