Donas de casa podem contribuir na modalidade
segurado
facultativo. (Foto: Viviane Pinheiro)
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Cidadãos
que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e
desempregados, podem contribuir para
a Previdência Social e, assim, garantir benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o
segurado facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com
mais de 16 anos.
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de
recolhimento para contribuintes individuais (autônomos
- têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da
obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Por
estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da Rocha
Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de dois anos e seis meses. O
objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição para a aposentadoria,
enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho. “Como fiquei sem
vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”, disse.
Uma
das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá direito a todos
os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%. A alíquota é aplicada sobre
valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto previdenciário (R$
5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60 (20% do salário
mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).
Há
duas outras
opções de contribuição: o Plano Simplificado de
Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78) e o Facultativo
de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90). De acordo com
as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a
todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de
contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.
A
modalidade Facultativo de Baixa
Renda é exclusiva para homem ou mulher de famílias de
baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na sua
residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo aluguel, pensão
alimentícia e pensão por morte, entre outros valores). Nesse caso é preciso ter
renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o Bolsa Família não
entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição do
cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do
município.
Pagamento
Todos
os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar
pelo pagamento
trimestral. Para isso, eles devem usar o código específico de
contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal
multiplicado por três.
No
caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos
facultativos é sempre o dia 15 de
cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver
expediente bancário.
Quando
o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte facultativo perde
a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS.
Inscrição
Para
se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135. Se o segurado
tiver o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não precisa se inscrever na
Previdência. Nesse caso, o número desse documento deverá ser anotado na guia de
contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da
Previdência ou adquirida em papelarias.
No
site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar a guia de contribuição.
Vale a
pena contribuir como facultativo?
O
advogado Alexandre Vasconcelos, membro da Comissão Especial de Direito
Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera a contribuição
facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”.
“A Previdência Social concede benefícios em diversas situações: idade avançada,
tempo de contribuição mínimo, em caso de incapacidade temporária, invalidez
permanente, salário-maternidade, em caso de prisão, a família recebe o auxílio,
pensão por morte. A previdência pública tem uma teia de proteção social muito
alargada”, disse o advogado. Ele destacou que, no caso da previdência privada,
não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.
Vasconcelos
esclareceu que a reforma não traz nenhuma mudança específica para o segurado
facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados: facultativo,
autônomo, trabalhador com carteira assinada. O segurado facultativo que vier a
se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se tornar inválido, fará
jus à aposentaria por invalidez”, disse.
Com
a reforma da Previdência, lembrou Vasconcelos, o cálculo de benefícios como
auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para todos os segurados.
No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do salário de benefício do
segurado e da aposentaria por invalidez, 100%. “Com a reforma, a regra geral
será 60% da média [do salário] e mais 2% do
que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo,
facultativo, se é trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho]. A aposentaria por invalidez só será 100% se for decorrente de
acidente de trabalho”, disse.
O
advogado acrescentou que o cálculo
da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80%
maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma,
vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso
também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”
“A
reforma da Previdência tem cinco pilares: fazer você pagar mais, por mais tempo para
receber menos, por menos tempo. O segurado facultativo, assim como os outros,
receberá menos. Agora quem contribui na base de um salário mínimo, terá o
salário mínimo garantido. Quem ganha mais, o benefício vai se reduzir. O quinto
pilar da reforma é, com tudo isso, fazer você migrar para uma previdência
complementar, privada”, disse.
Vasconcelos
lembrou que o governo pretende enviar uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) para criar um sistema de capitalização, que não passou pela Câmara dos
Deputados durante a tramitação da reforma da Previdência. A capitalização é um sistema
em que cada trabalhador tem uma conta individual de Previdência.
O
sistema de capitalização integrava a proposta de reforma da Previdência enviada
pelo governo federal em fevereiro para a Câmara, mas o relator da PEC na
Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira (PMDB-SP), retirou esse item de seu
parecer. A reforma da Previdência agora está em tramitação no Senado. Agência Brasil
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