Os
bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando
estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco
Central (BC), que publicou nesta segunda (2) no Diário Oficial da
União a resolução nº 4.746.
Essa
medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia
29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso,
recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas
dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos
e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.
Essa
determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não
houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição
financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não
contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A
regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do
padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento;
recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as
instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições
sem guichês de caixa.
Também
está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de
entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa,
nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão
ou entidade.
A
resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à
quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em
relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à
faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.
Segundo
a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências,
“em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não
associados e quais os serviços disponibilizados”.
Em
nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a Resolução
4.746, do Banco Central, não altera a lista de produtos oferecidos ou serviços
realizados presencialmente nas agências bancárias. “O texto estabelece novas
regras para a forma como as instituições financeiras devem comunicar seus
clientes sobre os casos em que o atendimento presencial não é realizado naquele
posto de atendimento. Os bancos estão trabalhando para se adequar às novas
regras no menor tempo possível”, disse, a Febraban. Agência Brasil
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