A
partir de janeiro de 2020, empresas do Ceará que prestam serviços de
manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos ou privados estão
obrigadas a seguir diferentes normas-padrão a fim de garantir a proteção do
cliente. A Lei nº 16.969, do deputado David Duran (PRB), foi sancionada
pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 30 de agosto, após ser
aprovada pela Assembleia Legislativa.
Os
estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 1
mil, valor que poderá sobrar em caso de reincidência. A lei entra em vigor
no prazo de 120 após a publicação. A decisão foi divulgada no Diário
Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 2.
Ao
recepcionar o consumidor, a empresa deverá fornecer ao cliente o
comprovante de entrega do veículo que deverá constar as
seguintes informações:
1) O preço
do serviço, se houver;
2) A identificação
da marca, do modelo e da placa do veículo recebido;
3) O prazo
de tolerância, se houver;
4) O horário
de funcionamento do estabelecimento a que o serviço está vinculado;
5) O nome,
o endereço e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) da empresa prestadora do serviço;
O
cliente que optar por deixar objeto de valor no veículo deverá declarar a lista
de bens. O estabelecimento precisará disponibilizar formulário
próprio para o preenchimento da declaração, em duas vias, além de checar a
veracidade das informações prestadas pelo consumidor.
A
empresa será obrigada a fornecer nota fiscal ao final da prestação do
serviço, devendo manter visível relógio que controle os horários de
entrada e saída dos veículos. O estabelecimento também não poderá colocar
placas indicativas que os exima de qualquer responsabilidade em relação ao
veículo e aos objetos deixados. O Povo
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