A
resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os
beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a
prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está
publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União.
O
documento diz ainda que esse
procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da
forma de recebimento do benefício.
“A
comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição
financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de
biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira
ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do
beneficiário”.
Procurador
No
caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no
INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações
do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com
dificuldades de locomoção ou idoso acima de
80 anos.
Nos
casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de
80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa
externa, mediante o
comparecimento de um representante do INSS à residência ou
local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo
Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A
não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do
benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado,
automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a
resolução. Estadão
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