O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, Josué de
Sousa Lima Júnior, recebeu, no dia 23, uma denúncia ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca do
Crato Rangel Bento Araruna, contra o vereador Jales Duarte Velloso e o
agricultor José Galdino dos Santos, após apuração em Procedimento
Investigatório Criminal. O primeiro réu, que é vereador daquele município,
teria contratado o segundo acusado como prestador de serviços particulares,
todavia com remuneração paga pelos cofres públicos, entre os anos de 2009 a
2014. De acordo com os documentos acostados à denúncia, o magistrado observou
que não pairava qualquer dúvida de que José Galdino foi formalmente contratado
pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, tendo recebido do erário seus
vencimentos.
Segundo consta nos autos, valendo-se de sua condição de vereador, Jales
Duarte Velloso, contratou, no dia 06 de agosto de 2008, José Galdino dos Santos
para lhe prestar serviços particulares, em sua casa, tendo as remunerações
deste último sido pagas pelo erário. O parlamentar utilizou-se de sua posição
política para alocar José Galdino em funções de várias secretarias, no período
compreendido entre 2009 e 2014, sem que este prestasse qualquer serviço à
Administração. Na verdade, o primeiro denunciado mantinha um empregado
particular, cujo salário era pago, efetivamente, pelos cofres públicos.
José Galdino dos Santos admitiu que nunca atuou em qualquer função
pública, sendo sempre vinculado à figura do vereador Jales Velloso, a quem
prestava todo tipo de serviço, desde alimentação e condução de animais, até o
transporte de mercadorias. Ademais, afirmou categoricamente que o vereador é
quem promovia a sua admissão ao “serviço” nas diversas secretarias do Município
de Crato, pelas quais perambulou, ao menos formalmente, durante o período
indicado.
A contratação de José Galdino realizada pelos secretários municipais
atendia a demandas do vereador Jales Velloso, que conseguia inserir o seu
“funcionário fantasma” nas folhas de pagamento, embora o serviço fosse
inexistente. Ademais, testemunhas foram uníssonas ao afirmar que não
reconheciam o suposto funcionário atuando nas secretarias do Município de
Crato. Ao ser exonerado de um cargo de assessor da Câmara de Vereadores de
Crato, no ano de 2014, José Galdino ajuizou Reclamação Trabalhista em face do
vereador Jales Duarte Velloso.
Naquele processo, a Justiça do Trabalho, embora tenha entendido não
existir o trabalho doméstico por parte de José Galdino, ante a finalidade
lucrativa dos serviços prestados por este último ao vereador, enfatizou que
José Galdino, “laborou em benefício exclusivo e pessoal” do primeiro denunciado,
mas “seu salário era mensalmente pago pelos cofres públicos do município de
Crato e pela Câmara de Vereadores”.
Em investigação preliminar, o denunciado Jales Velloso negou qualquer
vínculo com José Galdino, tendo afirmado que este, na verdade, era funcionário
público contratado. Contudo, José Galdino confessou a prática do delito,
afirmando que prestava realmente e exclusivamente serviços particulares ao
vereador Jales Velloso, não tendo, em nenhuma ocasião, atuado no funcionalismo
público municipal, a exceção de uma única prestação de serviço, como varredor.
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