O
período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano
Novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica
e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,
do Ministério da economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25)
no Diário
Oficial da União.
De
acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de
dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os
agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando
os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O
servidor poderá compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da
publicação da portaria, até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas
usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração,
proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria. Agência Brasil
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