sábado, 28 de setembro de 2019

Prazo para aderir ao Refis 2019 com 100% de desconto nos juros e multas termina nesta segunda (30), em Juazeiro


A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), informa que o prazo para requerer o novo Refis 2019, programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários e de Incentivo à Adimplência Fiscal, com 100% de descontos nos juros e multas, termina nesta segunda-feira, 30, devendo pagar a dívida em duas parcelas iguais, com a primeira vencendo-se em setembro e a segunda e última com data de pagamento para outubro.

Os interessados devem comparecer à Secretaria de Finanças nos prazos estabelecidos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, no Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, na Praça Dirceu Figueiredo s/nº, Centro.

Demais formas de pagamento
Com as condições especiais ofertadas aos contribuintes em débito com o Município, destaca-se que os fatos geradores deste débito necessitam ter ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscrito ou não na dívida ativa. Terá direito a redução de 70% nos juros e multas, o contribuinte que aderir ao REFIS até o final de Setembro/2019, devendo pagar a dívida em três parcelas iguais, com a primeira vencendo-se em setembro/2019, a segunda em Outubro/2019 e a terceira parcela em Novembro/2019. 

Já o contribuinte que, por algum motivo, não tenha aderido ao REFIS em Setembro/2019, poderá fazê-lo no mês de Outubro/2019, para tanto deverá pagar a dívida de uma só vez, no mês de Outubro/2019, com direito a redução de 70% nos juros e multas. O Contribuinte que aderir ao REFIS em Outubro/2019 ainda poderá pagar a sua dívida em duas parcelas iguais, com a primeira vencendo-se em Outubro/2019 e a segunda parcela em Novembro/2019, no entanto a redução nos juros e multas só será de 50%.

Se o Contribuinte perder os prazos e não aderir ao REFIS nos meses de Setembro e Outubro de 2019, ainda poderá fazê-lo no mês de Novembro/2019, no entanto terá que pagar a dívida de uma só vez até o final do mês de Novembro/2019, e a redução nos juros e multas será de apenas 50%. No que diz respeito as cobranças judiciais, ou seja, aquelas ajuizadas, os critérios serão os mesmos.

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