(Foto: Marcelo Camargo) |
Os
trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou
na página.
Essa
modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar
esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de
efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O
primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro
e
fevereiro
Abril a junho de 2020
Março
e
abril
Maio a julho de 2020
Maio
e Junho
Junho a agosto de 2020
Julho
Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro
Setembro a novembro de 2020
Outubro
Outubro a dezembro de 2020
Novembro
Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro
Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Segundo
o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro
calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a
liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque
imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma
organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o
saque-aniversário”, disse.
A
partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que
deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao
optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de
juros e atualização monetária do mês de saque.
O
trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS,
acrescido de parcela adicional fixa:
Os
valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia
útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer
banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não
são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
A
migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não
comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de
saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao
saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos
optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para
compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros. Agência Brasil
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