As buscas fazem parte da segunda fase da operação Expresso 150, em Fortaleza. (Foto: Leandro Silva) |
O
desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira foi condenado
administrativamente a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
ao tempo de serviço. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
ocorreu nesta quinta-feira (31), no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE). Até então, o magistrado tinha aposentadoria voluntária com vencimentos
integrais.
Francisco
Pedrosa pleiteou a prescrição da ação sob o argumento de que houve lapso
temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e efetiva
instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou ter recebido
qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
Habeas
corpus nos plantões
Investigação
do Ministério Público do Ceará (MPCE) teria apontado a tratativa entre a esposa
de Francisco Pedrosa e advogados para concessão
de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
O
MPCE afirmou que o magistrado deixou de cumprir os deveres funcionais com a
devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a
condução da atividade judiciária de modo a "favorecer interesses de partes
específicas, com estabelecimento de transferência de recursos
financeiros". G1
CE
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