Os
empregadores que aderiram ao eSocial, sistema eletrônico de registro de dados,
usarão a ferramenta para substituir o livro de registro de empregados. A
mudança consta de portaria publicada no
último dia 31 de outubro, no Diário Oficial da
União.
O
livro de registro contém os dados profissionais do trabalhador – como data de
admissão, função, cargo – e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas
e acidentes de trabalho. Os empregadores que optarem registro eletrônico de
empregados poderão começar a inserir os dados no eSocial imediatamente. Quem
não optar pelo registro eletrônico continuará a fazer o registro em meio
físico, mas terão um ano para adequarem os livros e fichas ao eSocial.
Os
dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de
início da prestação de serviços pelo trabalhador. Dessa forma, o empregado que
começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4.
Nos
últimos meses, o governo tem ampliado o uso do eSocial para o registro de informações
e obrigações trabalhistas. Há duas semanas, uma portaria determinou que as contratações e demissões passem a
ser inseridas no eSocial a partir de janeiro. Gradualmente, esses dados
deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Agência Brasil
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