O deputado estadual André Fernandes foi condenado na ação indenizatória movida pelo também deputado Nezinho Farias (PDT). É referente à denúncia na qual André confunde e-sports com jogo do bicho, concluindo, assim, que o pedetista era faccionado.
Nezinho apresentou projeto para tornar a prática modalidade esportiva.
Numa das fases do processo, na data de uma audiência de conciliação, Fernandes se atrasou, alegando trânsito intenso e pedidos de fotos por apoiadores. "Neste ponto este Juiz não precisa nem mesmo fazer qualquer comentário", escreve o magistrado Hevilazio Moreira, que assina a decisão.
O pedido de Nezinho foi julgado parcialmente procedente. Ou seja, os R$ 39.920,00 inicialmente pedidos pelo pedetista transformaram-se em R$ 8 mil. Fernandes tem 10 dias para recorrer da decisão, que é dessa quinta-feira, 19.
O que diz o processo
No processo movido, Nezinho disse que “teve sua honra subjetiva e objetiva gravemente feridas pelo demandado”. O caso aconteceu no dia 13 de junho deste ano, quando André alegou suposto envolvimento do pedetista no "fortalecimento" da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
“Tais declarações geraram desconforto entre os demais deputados. Após o desconforto gerado, e para não ser representado perante o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, lançou acusações contra o autor, alegando que este teria envolvimento com facções criminosas atuantes no Estado do Ceará”, diz o processo.
Fernandes chegou a pedir desculpas para Nezinho na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE), dizendo não ter tido a "intenção de denegrir a imagem". “Me desculpe por toda proporção negativa que esse assunto deu. Me desculpe por não ter de fato analisado qualquer denúncia que chegou ao meu gabinete e me desculpe por ter dado à tona um assunto que fez vossa excelência e sua família sofrer”, disse no discurso.
O documento também cita episódio em que Fernandes falta à audiência de conciliação com Nezinho Farias por atraso para fazer fotos. Diante do que foi apresentado, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, do 16º Juizado Especial Cível de Fortaleza, do Fórum Clóvis Beviláqua, resolveu condenar André por danos morais. Ele terá de pagar uma indenização.
“Julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o promovido ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, valor este que deve ser corrigido monetariamente, pelo índice do INPC a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também aplicados a partir da prolação deste decisum, conforme precedentes do STJ”, consta nos autos do processo. O Povo
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