sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Mais de 50% das vagas do PROARA 2020 já foram preenchidas, de acordo com Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Crato

Lançado no último dia 2 de dezembro, o Programa de Aração de Terras (PROARA 2020), coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos (SMDARH), recebeu 264 adesões de agricultores interessados na aração/gradagem de suas terras, preparando-as para o plantio do próximo ano.

O objetivo do programa, conforme anunciado, é atingir 500 famílias de pequenos produtores e agricultores familiares rurais. Por isso, a equipe da SMDARH convoca os interessados a se inscreverem o quanto antes e receberem o benefício.


"Iremos realizar o serviço de gradagem em 300 hectares de terras, totalizando 990 tarefas, beneficiando cerca de 500 famílias de produtores/agricultores rurais com um investimento da ordem de R$ 72.532,52 reais, distribuídos nos seguintes distritos e comunidades: Brejo dos Muniz; Sítio São José; Santa Rosa; Santa Fé; Monte Alverne; Ponta da Serra; Dom Quintino; Campo Alegre; Belmonte; Bela Vista; Baixio das Palmeiras", explica o secretário Carlos Freires.


Ele reforça que o cadastro é simples e o agricultor deve procurar a sede da secretaria para a adesão. "Estamos em pleno funcionamento, hoje e segunda-feira, para que o quanto antes os agricultores façam suas inscrições. O PROARA é um benefício para facilitar a produção agrícola, oferecido pela gestão municipal com apoio do Governo do Estado, e o objetivo é que as famílias tenham condições favoráveis para o cultivo do arroz, milho, feijão, amendoim, mandioca, batata, melancia, jerimum, entre outros", afirma.

Garantia Safra
Já no programa Garantia Safra, a SMDARH convoca os agricultores cadastrados que ainda não receberam seus boletos. Dos 974 inscritos, 185 faltam receber o documento para efetivaram o benefício.

O Garantia Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário