Mais de 380 mil eleitores cearenses estão com o título de eleitor irregular e impedidos votar nas eleições municipais em outubro deste ano. O prazo para regularização é até 6 de maio. Após essa data, quem não tiver resolvido as pendências com a Justiça Eleitoral não poderá comparecer às urnas.
Em Fortaleza, o Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza 15 pontos para efetuar o serviço, incluindo shoppings. Em todas as cidades do Ceará há pelo um posto de atendimento aos eleitores.
Para as eleições de 2020, é obrigatório que o eleitor faça a biometria, o cadastro das digitais que será utilizado no momento do voto. Conforme a Justiça Eleitoral, a biometria é uma medida para impedir fraudes nas eleições.
Como regularizar o título eleitoral?
Quem está em situação irregular precisa ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do TRE para emitir uma guia de pagamento da multa e garantir o direito de votar nas eleições 2020.
O eleitor deve levar os seguintes documentos: documento com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovante de votação (caso tenha comparecido às eleições); comprovante de justificativa (caso já tenha justificado sua ausência).
O cancelamento do título eleitoral impede:
obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participação de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
obtenção de empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral;
obtenção de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
G1 CE
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