
O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará, através de sua assessoria de imprensa, afirmou que o cuidado é válido e deve ser tomado especialmente quando duas pessoas firmam um contrato particular e não o registram formalmente.
A instituição ainda apontou que em documentos e contratos acompanhados por advogados, a preocupação de escrever a data completa, inclusive por extenso em alguns casos, é de praxe.
Em entrevista ao portal “A Gazeta”, o tabelião de notas Bruno Bittencourt alertou que, ainda que a abreviação da data não invalide o contrato, pode causar problemas. Ele citou o caso de um divórcio, no qual um dos cônjuges pode alterar a data da aquisição para não ter que dividir o bem após a separação. O Povo
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