quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Justiça do Ceará derruba ação do PSL e mantém proibição de uso de agrotóxicos em aviões

A Ação de Inconstitucionalidade contra a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará foi extinta pelo Tribunal de Justiça do Estado. A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes foi publicada nesta quinta-feira (23). O modelo é a aplicação de produtos químicos com aviões.

Na ação do PSL, o texto afirma que a norma do Estado violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. A sigla argumentou ainda que houve violação de regras sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil.

O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes concluiu que o questionamento da Ação se trata de "uma competência da União, prevista na Constituição Federal" e que por isso "não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.


Debate 
Na época da aprovação, o deputado Renato Roseno (PSOL), que é o autor da lei, explicou que a pulverização aérea "deposita resíduos altamente tóxicos nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e ameaçando a saúde de inúmeras populações". 

"Além disso, a pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos no Ceará, potencializando a dispersão da contaminação", argumentou.

A matéria, que foi subscrita pelos deputados Elmano de Freitas e Joaquim Noronha, tramitou durante quatro anos na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Camilo Santana em janeiro do ano passado. 

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal argumentando "vícios formal e material" contra a lei estadual. O Grupo de Trabalho Agroecologia do Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, se posicionou pela constitucionalidade da lei. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.               G1 CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário