quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Justiça Federal suspende concurso municipal em Aurora

Decisão da 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte, determinou a suspensão do concurso público referente ao Edital nº 2/2019, da Prefeitura Municipal de Aurora para os cargos de cirurgiões-dentista.

A determinação atende ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará, que ajuizou ação civil pública, argumentando que as remunerações fixada para os cargos de cirurgiões-dentista com carga horária de 40h/semanais, bem como de 20h/semanais estão abaixo do valor do piso salarial da categoria.

Deferiu-se parcialmente a tutela de urgência com a determinação da “imediata suspensão do certame até que sobrevenha ulterior decisão judicial ou, até que o município, em juízo próprio, promova as alterações do edital necessárias a adequá-lo aos ditames legais, inclusive com relação à reabertura das inscrições, com prévia publicidade, para a candidatura de novos interessados”.

O município de Aurora terá o prazo de 48 horas a partir da intimação para cumprir a decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00. Ainda cabe recurso contra o ato judicial.

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