A Universidade Regional do Cariri (URCA) emitiu seu pronunciamento oficial sobre o caso em que o senador Eduardo Girão (Podemos) enviou ofício a SECITECE, pedindo esclarecimentos da instituição sobre uma das linhas de pesquisa do Mestrado Profissional em Educação.
A linha, especificada no primeiro módulo das disciplinas dispostas no edital, intitula-se “gênero, educação, sexualidade e diferenças”, no qual o parlamentar alega haver “doutrinação” e “ideologia de gênero”. Segundo assessoria da URCA, o “respectivo curso tem a finalidade de melhorar a qualidade da educação básica, ao possibilitar a qualidade formativa de docentes atuantes nesse nível de ensino”.
No que se refere a linha de pesquisa citada no ofício encaminhado pelo senador, a nota da universidade esclarece que se trata “sobre currículo e o cotidiano escolar da Educação básica, na sua relação com a arte, a história, a diversidade cultural, as identidades, os direitos humanos, as questões ambientais e as novas tecnologias, da comunicação e da informação.
Aprovado pela Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, em conformidade com o art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o curso tem total autonomia para para gerir, de forma cumprir às normas gerais da União, a oferta e alteração de cursos e programas dentro do processo de formação.
Em resposta, a instituição enviou nota a SECITECE, onde salienta:
“O documento encaminhado pela URCA à SECITECE, como esclarecimento direcionado ao Senador, destaca que a autonomia pedagógica situa-se num dos dois grandes eixos da LDB, relacionado à flexibilidade da educação escolar. “Com isso, a proposta da LDB é de que muitos aspectos cartoriais e burocráticos, engessador da educação brasileira, deixassem de existir e os estabelecimentos escolares passassem a gozar de autonomia pedagógica e progressivos graus de autonomia financeira”, diz o documento.
Ainda lembra, que este artigo ratifica o que tá estabelecido na Constituição de 1988, no artigo 206, que orienta questões como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber; ainda ressaltando nos textos constitucionais o pluralismos de ideias e de concepções pedagógicas, e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, valorização dos profissionais, gestão democrática do ensino público, entre outras importantes questões relacionadas.
Vale destacar que no artigo 207, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “Assim, os itens mencionados no ofício, são resguardados pela Constituição e LDB, podendo fazer parte das linhas de pesquisas e disciplinas a nível acadêmico.”
Fonte: Site Badalo
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