O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informa que a mensagem que circula nas redes sociais sobre a aplicação de multas a motoristas que não estejam usando máscaras é falsa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a aplicação de qualquer tipo de multas ou penalidade pela ausência de máscaras, logo, não configura infração de trânsito.
No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.544, de 19 de abril de 2020, prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral em estabelecimentos de serviços essenciais, cujo funcionamento é permitido.
Há recomendação do uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento. O Decreto não faz nenhuma referência à obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto dirige um veículo.
Ressalta-se que espalhar notícias falsas é crime, previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro passível de multa e detenção.
As equipes de fiscalização estão trabalhando com o principal objetivo de evitar acidentes de trânsito e, consequentemente, a sobrecarga do sistema de saúde com eventuais vítimas de acidente. Prevenir o uso de bebidas alcoólicas e direção, por exemplo, fiscalizando o cumprimento da Lei Seca tem sido uma das atividades, mas com o devido cuidado para que os testes de alcoolemia utilizando o etilômetro ( bafômetro) sejam efetuados em condutores que apresentem sinais explícitos de embriaguez e com a devida proteção dos agentes.
Além disso, poucas operações têm sido realizadas com abordagem para checagem de documento, evitando assim maior contato dos agentes com os motoristas.
Outro trabalho realizado diariamente pelos agentes do Detran-CE é a conscientização das pessoas nas ruas para os cuidados com higiene, respeito ao isolamento social e para dispersar aglomerações, auxiliando, inclusive, na manutenção da distância recomendável entre as pessoas nas filas de estabelecimentos bancários e casas lotéricas em todo o Estado.
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