O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, conseguiu a condenação da empresa Auto Viação Metropolitana - Via Metro por negar a gratuidade no transporte urbano a idoso que apresentou cópia autenticada de documento de identidade. A Promotoria de Justiça apontou na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em fevereiro de 2014, que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade aos idosos em transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, com a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Na decisão exarada pelo juiz Renato Velloso, na última quarta-feira (22/04), foi citado que o réu, em sua contestação, “não negou o fato, ao contrário, afirmou que a ‘política da empresa’ é cumprir a lei, autorizando que o idoso ingresse gratuitamente no transporte quando portanto documento de identidade. Reconhece o réu, por via indireta, que não outorga a gratuidade quando o idoso porta cópia autenticada de documento de identidade, negando, portanto, validade à autenticidade reconhecida pelo Poder Judiciário, por meio de serventia extrajudicial”, informa o magistrado.
A empresa foi, então, condenada a conceder gratuidade aos idosos maiores de 65 anos munidos com documentação com foto (original ou cópia autenticada em Cartório), em transporte coletivo urbano, semiurbano ou intermunicipal nas linhas de ônibus Juazeiro/Crato via São Benedito; Juazeiro/Crato via São Pedro; Juazeiro/Barbalha e Juazeiro/Missão Velha, sob pena de multa diária de 500 reais em caso de descumprimento e posterior apuração de eventual responsabilização criminal.
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