
A primeira denúncia chegou por volta das 16h, quando moradores do bairro Cruzeiro reportaram por meio do 190 o barulho excessivo. Os agentes do Policiamento Ostensivo Geral (POG) foram até o local e encontraram a proprietária, que concordou em desligar o som. Momentos depois após a saída da viatura, novas ligações foram feitas informando que a mulher voltou a ligar o aparelho, desta vez, em volume mais alto. Imediatamente, os militares retornaram e deram voz de prisão.
Segundo a polícia, durante a prisão a mulher argumentou que teria direito de “curtir com o dinheiro do Governo". O caso foi levado à 3ª Companhia da Polícia Militar, em Camocim, onde o caso foi analisado repassado à Delegacia de Regional. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê como crime “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios”. A pena é de prisão de 15 dias a três meses ou multa. Diário do Nordeste
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