
Para os contribuintes que efetuarem o pagamento até o final do dia, em parcela única, haverá desconto de 10% sobre o total do imposto. Já para os que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poderão fazer em até quatro parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela que é de R$100,00, com vencimento nas respectivas datas: 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho, sem direito a descontos ou abatimentos.
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