terça-feira, 26 de maio de 2020

Após estudo, Sesa passa a não recomendar uso de cloroquina no Ceará

Nova nota técnica editada pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), nesta segunda-feira (25), retira recomendação de uso de medicamentos antimaláricos (como a Cloroquina e a Hidroxicloroquina) no tratamento rotineiro de pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19 hospitalizados no âmbito do Estado. De acordo com o texto, isso não é uma proibição, e cada profissional pode escolher e avaliar a aplicação dos fármacos no tratamento.

O documento foi publicado depois de um estudo da revista científica The Lancet, uma das mais conceituadas do mundo, apontar que a utilização desses fármacos poderia causar maior risco de arritmias cardíacas e de óbitos, especialmente quando a Hidroxicloroquina for utilizada em combinação com a Azitromicina. A análise foi realizada com 14.888 pacientes em 671 hospitais de seis continentes do mundo.

Nesta segunda-feira (25), a Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os testes que estavam sendo feitos contra a Covid-19, os quais tinham como base o uso de Cloroquina e Hidroxicloroquina. A utilização das drogas vem sendo defendida pelo presidente Jair Bolsonaro, embora não haja comprovação científica de sua eficácia.

"Não recomendamos a prescrição rotineira de antimaláricos para pacientes hospitalizados com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19", ressaltou a Sesa. 

Segundo Marcelo Alcantara, superintendente da Escola de Saúde Pública (ESP) do Ceará, "a percepção nossa e dos colegas é de que não têm se mostrado benefício do uso desses medicamentos". Desta forma, "o motivo da nota é o estudo científico que mostra os malefícios do uso da droga, por isso, a gente achou prudente fazê-la já que não há evidêcia de benefícios, pelo menos até que haja uma nova publicação nesse sentido", explica. 

Ao mesmo tempo, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) indica que o ato médico é de estrita responsabidade do profissional. "Não cabe ao Estado constranger a decisão médica quanto à referida prescrição. Os profissionais de saúde têm como prerrogativa, segundo o julgamento clínico, a perícia profissional e a atitude ética, para tomada de decisões", acrescenta. 

Segundo a nota técnica, "o julgamento e as providências éticas, legais e administrativas que eventualmente se façam necessárias caso a caso" devem ser analisados por órgãos fiscalizadores e regulatórios. Contudo, se o profissional de saúde e o paciente optarem pela prescrição, é preciso utilizar um Termo de Ciência e Consentimento de ambas as partes. 

Conforme Marcelo Alcantara, "o ato médico é uma preorrogativa do profissional, que é habilitado e que tem esse direito, assim como tem a responsabilidade pelos seus atos", diz.

Mudança 
A nova publicação da Sesa retira a indicação de que os antimaláricos "poderiam ter maior probabilidade de benefício" caso fossem utilizados mais precocemente. A consideração estava em vigor desde o dia 23 de abril, conforme nota técnica anterior. Na mesma publicação, a Secretaria informava que o resultado "possivelmente" teria menor benefício em casos mais graves. 

No documento atual, a Sesa avalia que "continuará realizando o máximo esforço no sentido de prontamente atualizar essas informações, tantas vezes quanto forem necessárias", embora o momento seja de "grande incerteza e volatilidade, com novas informações surgindo a todo o momento".                    Diário do Nordeste

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