O prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio (PSDB), anunciou na noite da quinta-feira (28), durante live no Facebook, o cancelamento de um contrato para aquisição de testes rápidos para exame de Covid-19 após ser informado de que a fachada da empresa fornecedora é de uma loja de pet shop em Fortaleza.
A contratação, feita por dispensa de licitação na primeira quinzena de maio, previa a entrega de 200 unidades de testes rápidos, no valor unitário de R$ 200, totalizando um custo de R$ 40 mil ao Município. A empresa Master Comercio e Serviços Eireli foi a que apresentou o menor valor unitário para o produto.
Durante a live, ontem, o prefeito de Barbalha, no entanto, anunciou que não fará o pagamento à empresa porque começou a ser divulgado que a fornecedora tem uma fachada de produtos para animais.
"Você pode ter uma empresa de pet shop e vender medicamentos farmacêuticos. O nome fantasia pode ser pet shop e você está habilitado para concorrer a qualquer tipo de licitação", ressaltou o prefeito. Porém afirmou que desfará o contrato e vai reabrir o processo de compra por julgar "imoral" a postura da empresa.
"Ninguém está dizendo que a empresa não é idônea, mas fica estranho comprar em um pet shop. Não era melhor comprar em uma empresa, um laboratório? (...) Quando a gente viu a imagem do lugar, a gente não fez o pagamento, e estamos notificando a empresa sobre isso, mas não quer dizer que é uma questão de ilegalidade, é razoavelmente imoral você fazer isso. Vamos pedir desculpa à empresa", disse Sampaio.
Segundo ele, um novo processo de compra deverá ser reaberto em 15 dias. "Uma coisa é fazer um processo ilegal, outra é desconfiar", acrescentou, ressaltando que a empresa apresentou toda habilitação requerida no processo de contratação.
O gerente da empresa Master Comércio e Serviços Eireli, Rino Costa, ressaltou que ainda não conversou diretamente com a Prefeitura, mas soube da intenção de cancelamento do contrato. Ele pontuou que, apesar da fachada de loja de pet shop no endereço citado, a empresa tem capacidade de atender à demanda e cumpre todos os registros requeridos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Segundo Rino, caso a Prefeitura opte pelo não pagamento não haverá prejuízo à empresa. Caso tenha sido efetuada a entrega dos produtos, cabe ao Ente Público devolvê-los, afirma. Diário do Nordeste
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