(Foto: Normando Sóracles) |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê, entre outras ações, a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada na última quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no SUS e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.
A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população. Aos municípios do Crajubar serão direcionados mais de R$ 38,4 milhões: Juazeiro do Norte - R$ 22.597.938,97; Crato - R$ 10.888.516,67 e Barbalha - R$ 5.009.081,93.
Já o Governo do Ceará receberá R$ 400 milhões direcionados para gastos com a saúde pública em decorrência da Covid-19, e R$ 919 milhões para livre aplicação no combate à pandemia. Fontes: Agência Senado Federal e @No Cariri Tem
Nenhum comentário:
Postar um comentário