No último sábado (25), o Governo do Ceará publicou novo Decreto que prorroga o isolamento social no Estado para combater a disseminação do coronavírus. Entretanto, o sistema de isolamento social rígido (lockdown) foi relaxado nas cidades que ainda se encontravam nessa situação, como Juazeiro do Norte e Iguatu. Assim, a contagem dos prazos de processos que tramitam nas Varas do Trabalho do Cariri e de Iguatu voltaram a correr nesta segunda-feira (27).
Agora, com a retirada do sistema de lockdown dos municípios cearenses, todas as unidades judiciárias da Justiça do Trabalho do Ceará encontram-se com prazos processuais fluindo normalmente.
Anteriormente, a restrição da contagem de prazo seguia Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.
Legislação
O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde compila os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações relativas à crise do coronavírus. Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza. Acesse a página aqui.
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