Lei que proíbe aumento de preços durante a pandemia foi aprovada na Assembleia Legislativa e já está em vigor. A proposta foi sugerida em caráter excepcional pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Ela veda o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus, previsto pelo Governo do Estadual.
A proposta foi protocolada no dia 17 de março pela defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Mariana Lobo, juntamente com Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Amélia Rocha, presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará (Adpec).
Segundo Mariana Lobo, a proposta da Defensoria visa defender a população mais vulnerável do Estado, diante de uma situação “totalmente atípica”, suscitada pela pandemia. “A vulnerabilidade socioeconômica está afetando várias famílias, e isso está sendo levado em consideração pelas autoridades do Estado. A aprovação dessa Lei é mais uma medida de proteção aos consumidores nesse momento de pandemia”, reforça a defensora em nota.
O projeto de lei nº 66/20 foi aprovado na Assembleia Legislativa com alterações e sancionado pelo governador Camilo Santana. O texto foi elaborado pelo deputado Guilherme Landim (PDT), em co-autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT).
Amélia Rocha, presidente da Adpec, destaca que a Defensoria tem o princípio da “unidade e indivisibilidade”, atuando em todo o país para que a população tenha acesso aos direitos. A ideia, ela complementa, é promover experiências que foram bem-sucedidas em outros estados para as demais unidades federativas.
“No caso, o Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro idealizou essa lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa de lá, e nós, da Defensoria Pública do Ceará e Adpec, contatamos a Assembleia Legislativa daqui para replicar [a proposta], nessa perspectiva de impedir o aumento de preço na pandemia”, contextualiza a presidente da Adpec, em nota.
O que propõe a lei
A Lei 17.213/2020, tem caráter excepcional e coíbe o aumento abusivo nos preços de produtos e serviços enquanto durar o plano de contingência ao coronavírus, previsto pelo Governo do Ceará. “A medida exclui da vedação o repasse da eventual majoração de preço praticado pela indústria, pelo produtor ou fornecedor do produto ou serviço”, destaca a Defensoria. A Lei também se aplica ao aumento injustificado dos preços de insumos e bens utilizados no combate e na prevenção contra o vírus causador da Covid-19. O Povo
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