
O desembargador relator do recurso impetrado pelo MPCE reformou parcialmente a decisão do juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca e deferiu o pedido para suspender a nomeação do secretário de Cultura, genro do prefeito. Em razão de não constar nos autos comprovação do cumprimento, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, protocolou, no dia 29, um pedido no processo nº 0005707-32.2018.8.06.0112, para que o município seja intimado para comprovar o afastamento do secretário com a respectiva suspensão do salário, sob pena do prefeito responder por ato de improbidade administrativa em decorrência do descumprimento da ordem judicial, conforme o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.614.195-CE e AgInt no AREsp 1.397.770/MG.
O MPCE, através da 7ª Promotoria de Juazeiro do Norte com atuação na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, havia ajuizado, em 2018, uma Ação Civil Pública (ACP), por prática de nepotismo, contra o Município de Juazeiro do Norte, com pedido liminar. Porém, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu parcialmente a tutela de urgência apenas para afastar José Roberto Celestino, cunhado do prefeito e secretário de Articulação Política.
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