Em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Paulo Francisco Banhos Ponte conheceu um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Juazeiro do Norte, e determinou, no dia 1º de junho de 2020, a suspensão da nomeação sem remuneração do então secretário de Cultura de Juazeiro do Norte e genro do prefeito, Renato Fernandes Oliveira, por nepotismo em decorrência da ausência de capacidade técnica para exercer o cargo.
O desembargador relator do recurso impetrado pelo MPCE reformou parcialmente a decisão do juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca e deferiu o pedido para suspender a nomeação do secretário de Cultura, genro do prefeito. Em razão de não constar nos autos comprovação do cumprimento, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, protocolou, no dia 29, um pedido no processo nº 0005707-32.2018.8.06.0112, para que o município seja intimado para comprovar o afastamento do secretário com a respectiva suspensão do salário, sob pena do prefeito responder por ato de improbidade administrativa em decorrência do descumprimento da ordem judicial, conforme o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.614.195-CE e AgInt no AREsp 1.397.770/MG.
O MPCE, através da 7ª Promotoria de Juazeiro do Norte com atuação na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, havia ajuizado, em 2018, uma Ação Civil Pública (ACP), por prática de nepotismo, contra o Município de Juazeiro do Norte, com pedido liminar. Porém, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu parcialmente a tutela de urgência apenas para afastar José Roberto Celestino, cunhado do prefeito e secretário de Articulação Política.
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