Na Ação Civil Pública de improbidade administrativa nº 0280024-12.2020.8.06.0091, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 3ª Vara de Iguatu decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, determinando que o gestor e o Município de Iguatu se abstenham de veicular em suas redes sociais publicações de ações governamentais que caracterizem promoção pessoal, bem como que retirem as promoções já publicadas, no prazo de cinco dias. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (31) pelo MPCE.
Conforme foi demonstrado na ação proposta, o prefeito, desde o início da pandemia do Covid-19, a pretexto de divulgar ações contra a doença, vem abusando das prerrogativas de “dono” da máquina estatal para angariar ganhos políticos, associando as ações institucionais a sua imagem e ao seu nome, especialmente pelo excessivo número de vídeos e imagens postados nas redes sociais.
Em situação semelhante, objeto da ação de improbidade nº 0002219-35.2018.8.06.0091, o gestor já teve seus bens bloqueados por conta da utilização das cores de campanha nas pinturas de prédios públicos no município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário