A campanha eleitoral já começou no Ceará. Desde o último domingo (27), candidatos já lotam o feed dos eleitores, nas redes sociais, com propaganda e transmissão online de carreatas. A disputa, porém, não começou apenas nas redes sociais. Ela está nas ruas: nas caminhadas e visitas a instituições, apesar da pandemia da Covid-19.
Diante do início da disputa, o cearense mais atento já pode ter observado alguma irregularidade já conhecida pelo eleitor brasileiro.
É proibida, por exemplo, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Veja aqui a relação completa do que pode e o que não pode quanto às ações de campanha para este ano. O documento foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O eleitor pode e deve denunciar à Justiça Eleitoral as irregularidades que presenciar durante a campanha. Há pelo menos três maneiras de formalizar a denúncia.
De acordo com Caio Guimarães, assessor chefe do TRE-CE, o eleitor tem possibilidades diretas: como procurar o Ministério Público do Estado do Ceará, ao lidar diretamente com o promotor eleitoral da zona, ou acessando o formulário eletrônico de denúncia no site do TRE-CE.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo pardal, que permite que o eleitor fotografe a irregularidade e encaminhe diretamente para a equipe de fiscalização.
O aplicativo já existe desde 2014, mas tem sido aprimorado ao longo de cada pleito. De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo principal da ferramenta é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção.
Diário do Nordeste
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