O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da 27ª Promotoria Eleitoral do Crato, recomendou aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos no Crato que realizem suas convenções partidárias por meio virtual, como autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.623/2020.
A recomendação visa evitar a realização de convenções presenciais, onde normalmente ocorre a aglomeração de diversas pessoas, e, com isso, prevenir a propagação da Covid-19. O Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, prorrogou até o dia 06 de setembro de 2020 as medidas de restrição e, em especial, a proibição de eventos de qualquer natureza, em que se faça aglomeração de pessoas (artigo 2º, I).
Além disso, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores do Crato foram orientados a não ceder imóveis públicos para realização de convenções partidárias, enquanto permanecer vigente a proibição do Poder Público Estadual quanto à realização de eventos de qualquer natureza.
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