O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 5 votos a 2, nesta terça-feira (1°), que políticos condenados em 2012, e incluídos na Lei da Ficha Limpa, poderão se candidatar na disputa eleitoral de novembro.
A provocação foi feita pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte Eleitoral com o questionamento. Para ele, o Tribunal deveria barrar a candidatura dos nomes que ainda cumprem a restrição até outubro.
Votaram para liberar os condenados a participar do pleito os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso.
De acordo com os ministros, que alegaram não ser possível o aumento da restrição de direito dos envolvidos, qualquer decisão nesse sentido teria entendimento na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada ao Congresso Nacional que tratou do adiamento das eleições.
A Lei da Ficha Limpa prevê que os condenados fiquem sem poder se candidatar por oito anos. Com o adiamento da eleição para novembro, todos os casos que envolvem condenação ficaram livres do prazo estabelecido na condenação. Especialistas em direito eleitoral já haviam questionado a possibilidade de aumento da restrição por conta do adiamento das eleições.
Diário do Nordeste
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