Prefeitura de Nova Olinda. (Foto: Ubuntu Notícias CE) |
Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou a demolição, em até 30 dias, por parte da Prefeitura de Nova Olinda, de todas as edificações que se encontram dentro da Área de Proteção Permanente (APP) do Rio Cariús, localizada no território do Município. Caso descumpra a decisão, a Administração da cidade deverá pagar multa no valor de R$ 2 mil por dia. A decisão foi protocolada no último dia 7 de outubro.
Conforme a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, autora da ACP, em 2006, um relatório de vistoria do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace) do MPCE já havia apontado que o Rio Cariús e a APP que circunda suas margens encontravam-se extremamente degradados pela disposição irregular de lixo e lançamento de dejetos no leito do rio, fatores também encontrados em relatório de 2014 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Semace). Nos relatórios, também é apontada a presença de inúmeras residências e de animais dentro da Área de Proteção Permanente.
Desde então, e mesmo após o MPCE ter instaurado Procedimento Administrativo no ano de 2008, o Poder Público Municipal não adotou qualquer medida objetivando evitar que a degradação ambiental continuasse impedindo que a APP fosse ocupada e poluída. Com a omissão da Prefeitura de Nova Olinda, o MPCE ajuizou Ação Civil Pública, em 13 de dezembro de 2018, visando obrigar a Administração da cidade a “realizar todos os procedimentos necessários à defesa e preservação do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado”.
Além das demolições das edificações irregulares, a Justiça, após acatar o pedido da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, determinou ainda que a Prefeitura do Município: no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, realize o levantamento de todos os imóveis indevidamente edificados na APP do Rio Cariús (área de 30 metros no entorno do curso d’água); acomode todos os moradores de baixa renda residentes na área em moradias regulares até 60 dias do trânsito em julgado; após a desocupação da APP, fiscalize, com constante vigilância, a área, a fim de evitar novas invasões e construções no local; estabeleça um programa de educação ambiental com os moradores próximos ao leito, visando a conscientização sobre o lançamento de lixo e entulho no rio, após 60 dias do trânsito em julgado; e apresente projeto de recuperação ambiental da APP do entorno do Rio Cariús também no prazo de 60 dias após o processo transitar em julgado.
O que é uma APP?
Uma Área de Proteção Permanente, de acordo com o artigo 3º, Inciso II, do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), “é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
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