(Foto: Natinho Rodrigues) |
O Governo do Estado publicou na tarde deste sábado (26) decreto que prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de janeiro de 2021.
Além do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de ano no Estado.
O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas.
Festas de fim de ano: quais são as regras?
Proibidas festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
Proibidas festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
Vedadas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
Festas de Réveillon promovidas por entes públicos também estão proibidas;
Aglomerações de qualquer tipo não podem ocorrer;
Deve-se usar máscara em espaços públicos ou privados.
São permitidas festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos.
Fonte: Diário do Nordeste
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