(Foto: Arley Santos) |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou, na última sexta-feira (18/12), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado (ARCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), requerendo a concessão de tutela provisória determinando a obrigação de fazer, para que o Estado do Ceará normatize a oferta de bilhetes gratuitos através da internet às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. A ACP foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública.
A questão discutida na referida ação encontra-se subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2014.00000358-4, instaurado pela 15ª Promotoria de Justiça em 13 de maio de 2015, que, à época, tinha como titular a promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima. A ação tinha como finalidade apurar reclamação acerca de dificuldades enfrentadas para emissão virtual de bilhetes gratuitos para os referidos grupos em viagens intermunicipais.
Conforme apurado pelo MPCE, verificou-se tratamento não isonômico praticado pelo Estado e autarquias acionadas ao não propiciar o acesso virtual aos bilhetes previstos na legislação, que garante a gratuidade dos serviços rodoviários intermunicipais às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
Diante disso, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara ressalta que, no contexto pandêmico atual, a possibilidade de acessar virtualmente o direito ao transporte público intermunicipal por idosos e pessoas com deficiência revela-se de extrema importância para esses grupos, bem como, para à Saúde Pública de um modo geral. Acesse aqui a Ação na íntegra!
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