quarta-feira, 24 de março de 2021

Auxílio emergencial começa a ser pago no dia 5 ou 6 de abril, diz ministro


O novo auxílio emergencial só deve começar a ser pago em 13 dias, entre 5 e 6 de abril, e o calendário deve ser divulgado até o início da semana que vem, segundo o ministro da Cidadania, João Roma Neto.


A fala aconteceu durante entrevista a uma rádio baiana. Segundo ele, deverão ser beneficiados 45,6 milhões de pessoas. Ele admitiu que o valor do benefício é insuficiente para a subsistência das famílias, mas disse que é o "viável". 


"O calendário do pagamento nós vamos divulgar até o início da próxima semana, mas já posso antecipar que o pagamento ocorrerá a partir do início do mês de abril. Aproximadamente entre 5 e 6 de abril, nós já buscamos viabilizar o início do pagamento do auxílio emergencial", disse João Roma Neto. 


BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA RECEBEM DIA 16

Beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial a partir do dia 16 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. O pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS).


AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021


QUAIS OS VALORES?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  


Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   

Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  

Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  


QUANDO COMEÇA A SER PAGO? 

Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto. 


QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

Microempreendedores individuais (MEI);

Contribuinte individual da Previdência Social

​Trabalhador informal.


Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.


NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  


Empregado formal ativo;  

Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  

Residente no exterior;  

Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  

Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 

Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  

Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  

Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  

Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  

Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  

Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  

Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.


VEJA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS 

A PARTIR DE:


14 de março: nascidos em janeiro

16 de março: nascidos em fevereiro

18 de março: nascidos em março

20 de março: nascidos em abril

22 de março: nascidos em maio

23 de março: nascidos em junho

24 de março: nascidos em julho 

25 de março: nascidos em agosto

26 de março: nascidos em setembro 

29 de março: nascidos em outubro

30 de março: nascidos em novembro 

31 de março: nascidos em dezembro


COMO FAZER A ATUALIZAÇÃO?

A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular no Caixa Tem, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais. A atualização não é obrigatória e nem deve ser impedimento para receber o auxílio emergencial e o Bolsa Família.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

CNH ou RG

Comprovante de residência

Foto do beneficiário com um dos documentos


Fonte: Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário