segunda-feira, 29 de março de 2021

Cartórios no Ceará funcionam com atendimento presencial e remoto em horários reduzidos

Os cartórios, quando retomaram os atendimentos presenciais em abril do ano passado: limitação de profissionais e clientes. Foto: Helene Santos

O funcionamento dos cartórios cearenses seguem novas regras, pelo menos até o fim do período de isolamento social rígido. Para conter o avanço da Covid-19, o Governo do Estado estendeu a vigência das medidas até o dia 4 de abril. No período, os cartórios manterão atendimentos presenciais e remotos, de acordo com os serviços, com horários reduzidos e agendamento por telefone.


De 9h às 12h, serão feitos atendimentos presenciais de pessoas com solicitações de notas e registros. Os cartórias terão que respeitar a capacidade máxima de dois atendimentos simultâneos. Já no período da tarde, de 13h às 16h, o atendimento será exclusivamente remoto, com um quadro de funcionários trabalhando de forma presencial limitado a 25%, sob pena de apuração disciplinar.


Serviços como os pedidos de abertura de inventário e partilha podem acontecer via atendimento remoto através de aplicativo de mensagem instantânea ou de outro meio eletrônico divulgado pelos cartórios.


As atualizações foram definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, publicadas no Provimento nº 8/2021, na terça-feira (23). O documento, assinado pelo desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, detalha ainda que ficam resguardados “os direitos dos postulantes com relação às multas aplicadas quando o ingresso desses serviços tenha ocorrido fora do prazo legal”.


Por conta da necessidade de ser manter o distanciamento social e garantir o acesso da população a esses serviços, o Provimento vigorá enquanto durarem os estados de calamidade pública ou de situação excepcional no Ceará, podendo sofrer novas alterações futuramente, com recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça.


Fonte: Diário do Nordeste

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