O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga o município de Juazeiro do Norte, a disponibilizar, em site específico, lista com nome e grupo prioritário a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a covid-19. O Município também terá de apresentar um plano municipal de vacinação adotando critérios objetivos para vacinação dos grupos prioritários, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida.
A decisão judicial atende a ação ajuizada pelo procurador da República Rafael Rayol, após relatos de desrespeito à fila de prioridades estabelecida no Plano Nacional de Imunização no município de Juazeiro do Norte.
Com a decisão, a Prefeitura de Juazeiro terá de disponibilizar, diariamente, a lista de pessoas cadastradas para vacinação, em ordem decrescente de prioridade, além da lista de pessoas agendadas para vacinação, com data e horário do agendamento. Também deverá divulgar boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número de vacinas aplicadas, com envio das informações para a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).
A Justiça Federal também obriga o Município de Juazeiro do Norte a incluir na prioridade do plano de vacinação contra a covid-19 apenas os profissionais de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde.
Além dos profissionais de saúde da linha de frente, o município deverá vacinar com prioridade os idosos entre 60 e 75 anos, em ordem decrescente de idade, iniciando-se pelos mais velhos, podendo ser vacinados concomitantemente os idosos acamados.
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