A Enel Brasil irá cumprir a suspensão do corte do fornecimento de energia por inadimplência até o dia 30 de junho de consumidores cadastrados no programa Tarifa Social Baixa Renda. A medida foi anunciada na última sexta-feira, 26, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e busca diminuir os impactos do agravamento da pandemia de Covid-19 no país, principalmente para os grupos mais afetados.
Além disso, a decisão da suspensão do corte também cabe a clientes que utilizam algum equipamento necessário à vida humana, assim como para serviços de atendimento médicos e hospitalares e de infraestrutura relacionada à vacinação e armazenamento de vacinas. A empresa atua no fornecimento de energia nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás.
De acordo com a Enel, a suspensão temporária do corte para clientes cadastrados na Tarifa Social Baixa Renda e para eletrodependentes não significa isenção da cobrança pelo consumo. “A Enel Brasil reitera ainda a importância de que os consumidores com condições de manter as contas em dia continuem realizando os pagamentos para evitar acumular débitos”, ressalta.
Entre as outras medidas adotadas, a Aneel suspendeu a vigência do prazo máximo de 90 dias para o corte de energia por inadimplência de consumidores que estejam aptos a terem o fornecimento de energia interrompido pelas empresas.
Com esta medida, as distribuidoras poderão efetuar o corte de clientes inadimplentes mesmo após o prazo de 90 dias do vencimento do débito, que vigorava até então. O objetivo desta decisão é permitir que as distribuidoras priorizem ainda mais, diante do atual cenário, os serviços essenciais de distribuição de energia.
A empresa ressaltar que o benefício da tarifa social baixa renda, segundo a resolução, será mantido apenas para os clientes cadastrados e que de fato atendam aos critérios previstos na legislação e na regulação da Aneel para obtenção do benefício.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá direito a descontos progressivos na conta de luz mensal de até 65%, concedido aos primeiros 220 kWh de consumo, para clientes residenciais cadastrados nos programas sociais CadÚnico ou BPC do Governo Federal.
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor for o consumo, maior será o desconto na conta de luz. Outro benefício para os clientes de baixa renda do Ceará que consomem até 140kwh é a isenção do ICMS.
Quem pode ter
Os consumidores que têm direito à Tarifa Social de energia são: famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital); beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Como solicitar
Para fazer o cadastro na Enel, os clientes podem procurar atendimento por meio das redes sociais – Facebook e Twitter (@enelclientesbr)- pelo site, na opção “Fale Conosco”. Além disso, pode solicitar cadastro pela Central de Atendimento, no telefone 0800 285 0196.
É preciso apresentar o número do cliente, que consta na parte superior da conta de energia, RG, CPF ou outro documento oficial com foto, junto do Número de Inscrição Social (NIS) ativo, que deve ser feito em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para mais informações sobre a Tarifa Social, pode entra no portal da Enel.
Fonte: O Povo
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