O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, decretou nesta segunda-feira (1º) a Lei 2.540/2021, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista em que o município seja o maior acionista ou tenha poderes para indicar o administrador. O projeto foi apresentado pelo gestor à Câmara Municipal, o parlamentar Odair Matos (PT), na primeira sessão do ano e aprovada no plenário no dia 11 de fevereiro por unanimidade.
A maior parte dos vereadores votaram a favor da nova legislação, que já está em vigor. O Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios ainda nesta segunda. O documento determina que essas instituições devem enviar mensalmente à Câmara Municipal, relatório detalhado de despesas e receitas e folha de pagamento nominal até o último dia útil do mês subsequente.
De acordo com a Lei, em caso de atraso na entrega da prestação de contas, a Câmara Municipal deve informar através de ofício ao prefeito municipal e ao Ministério Público Estadual. O objetivo é possibilitar maior eficiência à prerrogativa constitucional de fiscalização e controle externo inerente ao Poder Legislativo.
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