quarta-feira, 3 de março de 2021

Município do Crato assina protocolo para adquirir vacinas contra a Covid-19


A Prefeitura do Crato poderá adquirir vacinas para a população. A perspectiva aumenta com a assinatura, nesta terça-feira, 2, pelo prefeito Zé Ailton Brasil, do protocolo para fazer parte do consórcio voltado à aquisição do imunizante contra a Covid - 19. Nesta segunda-feira, 1º, o Chefe do Executivo do Crato participou da reunião da Frente Nacional de Prefeitos, que tratou sobre a formação dos consórcios no Brasil. O gestor municipal anunciou no início do ano a sua disposição de fortalecer o combate à pandemia, com investimentos resultantes do planejamento estratégico de verbas orçamentárias, no combate ao Coronavírus.

Com a inserção no consórcio, o município poderá fazer a compra direta das vacinas, logo que os produtos estiverem disponíveis. O consórcio será responsável pela negociação direta com os laboratórios, para verificar as vacinas disponíveis e que tenham a eficácia para o tratamento da doença. Além disso, os produtos devem ser aprovados pelos órgãos responsáveis como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As vacinas estarão mais aptas a chegar nas localidades que passarem a fazer parte do consócio. É uma forma de agir de forma integrada e não isoladamente. Importante destacar que também serão levadas em consideração as populações dessas localidades. "Com isso, vamos fazer esse esforço para ir adquirindo o produto, e a gente possa, de acordo com o Governo do Estado e o Governo Federal, vacinar toda a população cratense", completa.

A iniciativa se dá diante da atual conjuntura de escassez da imunização e da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que permitiu a compra dos medicamentos para a imunização contra o Coronavírus. No momento, como é de conhecimento de toda a sociedade, a distribuição não atende à necessidade da população pelo Governo Federal. Importante também considerar a aprovação do Projeto de lei 534/2021 pelo Senado Federal, que prevê a compra de vacinas por estados e municípios em caráter suplementar.

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