Foto: Thiago Gadelha |
O Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar, inicia às 17h desta quinta-feira (1°) a operação de fiscalização das estradas estaduais do Ceará para o feriadão da Semana Santa.
A operação dura até domingo (4), com a fiscalização de infrações de trânsito e do cumprimento do decreto de isolamento social rígido. Para diminuir a disseminação da Covid-19, o deslocamento entre cidades só é permitido se o condutor apresentar comprovante de endereço ou de trabalho no município de destino, ou em situações excepcionais (veja lista abaixo).
Até domingo, em todo o Estado, está proibido o funcionamento de restaurantes, bares, shoppings, lojas, academias e outras atividades não essenciais.
Segundo Alexandre Holanda, comandante da PRE, as estradas da Região Metropolitana de Fortaleza e do interior do Ceará foram reforçadas com pontos de fiscalização. O objetivo é barrar a circulação desnecessária de pessoas.
"Nós, durante as abordagens, fiscalizamos a situação de trânsito e indagamos aos condutores qual o destino deles e se este destino está justificado através de algum comprovante de endereço ou algum trabalho", explica Holanda.
O comandante afirma que, semelhante ao feriado de Semana Santa de 2020, que também ocorreu durante decreto de isolamento social, a expectativa é de redução do fluxo de veículos e de acidentes.
"Àqueles que tenham condições justificadas de deslocamento, tenham paciência no trânsito, dirijam com cuidado. Estamos em período de chuva, então a atenção tem que ser redobrada", ressaltou o agente.
VEJA SITUAÇÕES PERMITIDAS PARA ENTRAR E SAIR DE MUNICÍPIOS NO CEARÁ:
busca, por motivos próprios ou de terceiros, por assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
deslocamento entre residências e locais de trabalhos de agentes públicos ou permitidos para funcionamento;
assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades;
exercício das atividades de imprensa;
transporte de carga;
atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.
Fonte: Diário do Nordeste
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