O governador Camilo Santana se pronunciou sobre o retorno das aulas presenciais nas escolas do Ceará, autorizadas desde segunda-feira (26). Em publicação nas redes sociais, na manhã desta terça-feira (27), o gestor estadual disse que o "decreto não fala de obrigação, mas permissão" para aulas presenciais ocorrerem para as séries liberadas, porém a decisão cabe aos estabelecimentos e aos municípios, em diálogo com os profissionais, pais e responsáveis pelas crianças.
"Sobre a decisão do Comitê que trata da permissão para retorno gradual das aulas presenciais, deixo muito claro que o decreto não fala em obrigação. Portanto, tudo deve ser construído com muito diálogo e respeito, como sempre foi feito. (...) Portanto, o decreto não fala de obrigação, mas permissão ao retorno presencial, cabendo a decisão aos estabelecimentos e aos municípios, em diálogo com os profissionais, além dos pais e responsáveis", escreveu o governador.
As escolas tiveram a ampliação das turmas que podem oferecer aulas presenciais no novo decreto de reabertura gradual da economia, anunciado pelo governador Camilo Santana no último sábado (24).
Na publicação, Camilo ainda destacou o artigo 6º e o artigo 3º do atual decreto estadual, que fala, respectivamente, sobre a "liberação para aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental (até o 9º ano), observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala"; e da informação que o "retorno presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade".
Aulas presenciais em Fortaleza
Algumas escolas particulares de Fortaleza retornaram as aulas presenciais nas séries autorizadas na manhã esta terça-feira (27).
Uma ação civil pública, de autoria da Defensoria Pública do Estado, o ministério público estadual e o Federal no Ceará, pede à Prefeitura de Fortaleza o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do município nas séries já autorizadas pelo governo estadual. O documento foi protocolizado na última quinta-feira (22).
Em caso de descumprimento, a ação requisita pagamento de multa no montante mínimo de R$ 100 mil por dia de atraso de providências e condenação de R$ 5 mil por cada unidade escolar em desacordo com as orientações. A causa é referida no valor total de R$ 500 mil, que pode ser alterado. O Município de Fortaleza deve se manifestar no prazo de 24 horas.
Fonte: G1 CE
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