O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, denunciou o médico Benjamim Alencar por homicídio culposo da digital influencer Liliane Amorim. Conforme o MPCE, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente e negligente, tendo violado ainda as regras técnicas de sua profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que sua condição de médico lhe impunha em relação à integridade física, à saúde e a vida da paciente, após a realização do procedimento de lipoaspiração.
Na denúncia, ajuizada pelo MPCE em 31 de março de 2021, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato faz um resumo dos fatos ocorridos entre o dia 9, quando o procedimento de lipoaspiração foi realizado, e o dia 24 de janeiro, data em que Liliane Amorim veio a óbito. De acordo com o MP Cearense, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente ao conceder alta médica à vítima apenas 13h após o término do procedimento cirúrgico e ao autorizar a saída da paciente do hospital mesmo diante de reiteradas queixas de Liliane de fortes dores, sonolência e dificuldade até mesmo para se comunicar verbalmente.
Para o MPCE, o denunciado agiu com negligência durante o pós-operatório, visto que “não realizou um atendimento presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar a paciente apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI onde Liliane estava internada, quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima”. Além disso, Benjamim foi negligente ao não atentar e desconsiderar as reiteradas queixas de dor, sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a insinuar que isso era “manha” da paciente.
Na peça acusatória, a 2ª Promotoria de Justiça de Crato ressalta, ainda, a omissão negligente do profissional com a paciente, visto que Benjamim Alencar, mesmo diante de reiteradas queixas da vítima, orientou que não levassem Liliane para uma emergência, tendo voltado atrás, depois de certa resistência, e indicado que a digital influencer fosse levada para um hospital público.
“Portanto, o denunciado, mediante uma série alternada de ações e omissões […] provocou o previsível resultado morte da vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou em decorrência exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a seu tempo, cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”, reitera o MPCE na denúncia.
Diante do exposto, o MPCE pediu a condenação de Benjamim Alencar pela prática de homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, e artigo 18, inciso II, combinados com o artigo 13, parágrafo 2º, inciso II, ‘a’, todos do Código Penal Brasileiro.
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