Foto: Bebeto Vieira |
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia para a União devido aos atrasados no envio de doses da vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, para o Ceará. A decisão é do juiz substituto João Luis Nogueira Matias, anunciada nesta segunda-feira (3).
“Concedo a tutela de urgência antecedente requerida para que a União envie para o estado do Ceará, dos lotes que receber da vacina Coronavac, do Instituto Butantan, as quantidades necessárias para a vacinação de segunda dose para todos os grupos prioritários inseridos no PNI, conforme forem se vencendo os intervalos de vacinação entre doses (14 a 28 dias), sob pena de aplicação de pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele ainda determinou que a União envie, na próxima remessa de imunizante, 49 mil doses adicionais para cobrir a demanda das pessoas que já tiveram seu prazo para a segunda dose extrapolado. “Após o atendimento emergencial, as doses necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas por semana respectiva, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de Coronavac aos já vacinados no do Ceará”, conclui o juiz na decisão.
Fonte: Diário do Nordeste
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