quarta-feira, 26 de maio de 2021

MP recebe pedido de cassação de vereador cratense


O Ministério Público do Estado (MPCE), em Crato, recebeu no dia 9 de maio denúncia contra o vereador Gabriel Figueiredo (Pros), por violação de dispositivos legais que impedem o exercício da advocacia contra órgão governamentais e poderes públicos. 

A denúncia é assinada pela sociedade civil e cobra a aplicação de decretos e leis que proíbem o exercício ilegal. Nos altos, a denúncia cita o Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, que trata da introdução às normas do direito brasileiro e estabelece, entre outros, que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. 

Os denunciantes evocam a Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei fala sobre o impedimento de “membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.” 

A denúncia foi encaminhada, ainda, para a Câmara de Vereadores e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Crato. Em todos os órgãos, a denúncia pede a suspensão de Gabriel para exercício em questão. 

A Lei Orgânica da Câmara na sua resolução nº 02, de 05 de abril de 1990, que relaciona o compromisso dos vereadores empossados, proibindo a manutenção de contratos com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, entre outras. No caso de confirmada a infração ao artigo 16, em questão, a pena é a perda do mandato. 

Mesmo com proibições para advogar contra entes púbicos, o vereador Gabriel assumiu a postura de público com postagens em suas redes sociais. Nas postagens, ele assume advogar contra o município do Crato, em causas relacionadas aos sorteados do então programa “Minha Casa, Minha Vida” (São Bento I e II). 

Nas suas redes sociais, o vereador acusa assessores do prefeito Zé Ailton Brasil, de o impedirem de entrar no gabinete como advogado e como vereador. Em uma postagem seguinte, Gabriel se coloca como um representante legal dos manifestantes que reclamavam uma reunião com o prefeito por estarem a mais de um ano sem respostas sobre a entrega das casas. 

A lei orgânica da Câmara fala em votação aberta em caso de infração aos incisos I, II e III, que tratam do assunto, “mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurando a ampla defesa”. O juramento de obediência às leis é descrita no art. 8º, pontuado na posse em 1º de janeiro. 

Procurado pelo Jornal do Cariri, o vereador Gabriel Figueiredo disse desconhecer a denúncia e avaliou o pedido de cassação “sem cabimento”. Segundo o vereador nunca ingressou com nenhuma ação contra ente público no caso dos beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”. 

O vereador disse, apenas, ter assumido uma postura de parlamentar conhecedor das definições jurídicas; mas, que jamais faria tal ato por respeitar e conhecer a Constituição e as leis.

Fonte: Jornal do Cariri

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